Fotografia da passagem fronteiriça na Alfândega em Andorra.
Uma vez que o Principado de Andorra não pertence à União Europeia, conta com dois pontes de fronteira alfandegados, um com acesso a França (em Pas de la Casa), e outro com acesso a Espanha (em Farga de Moles). Ambos permanecem abertas 24 horas.
Na alfândega serão solicitados os seguintes documentos para entrar no Principado de Andorra:
-Documento Nacional de Identidade ou Passaporte (para todos os viajantes)
-Documento Nacional de Identidade ou Passaporte + cédula pessoal (para os menores de idade acompanhados pelos pais)
-Documento Nacional de Identidade ou Passaporte + autorização para o efeito legalmente certificada (para os menores de idade que viagem sozinhos)
Aos visitantes procedentes de países fora da União Europeia será solicitada a mesma documentação necessária para entrar em Espanha ou França + passaporte. É também possível que seja requerido um visto de multi-entradas se o país de origem não pertencer ao espaço Schengen.
Na altura de passar pela Alfândega em Andorra existe uma lista de produtos pelos quais não é necessário pagar, assim como uma lista de produtos que é necessário declarar. De seguida encontrará uma lista com o máximo de produtos que pode levar sem ter que pagar ao passar pela Alfândega:
Café: 1.000 gramas ou 400 gramas de extratos.
Chá: 200 gramas ou 80 gramas de extratos.
Bebidas alcoólicas: 1,5 litros no caso de bebidas com mais de 22 graus ou 3 litros para bebidas com menos de 22 graus. No caso de vinhos de mesa e espumantes pode transportar-se até 5 litros.
Tabaco: 300 cigarros ou 150 charutos (no caso de pesarem menos de 3 gramas por unidade), 75 charutos (se pesarem mais de 3 gramas por unidade). No caso do tabaco para cachimbo pode transportar-se até 300 gramas.
Para o resto dos produtos agrícolas, cada pessoa poderá transportar sem pagar imposto alfandegário mercadorias até um valor de 300 euros, para pessoas menores de 15 anos o valor é de 150 euros, desde que não sejam superadas as seguintes quantidades:
Leite fresco: 6 litros.
Carne: 5 kg.
Açúcar e doces: 5 kg.
Queijo: 4 kg.
Leite condensado: 3 kg.
Leite em pó: 2,5 kg.
Manteiga: 1 kg.
Pode transportar-se livremente até 375ml de colónia, enquanto a limitação em perfumes está em 75g.
Para os restantes produtos industriais pode transportar-se até um máximo de 900 euros por pessoa (450 euros para menores de 15 anos).
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